Emancipação

EMANCIPAÇÃO

           Com o início dos anos 60, fermentam-se idéias emancipacionistas. Um grupo liderado por José Macke, Hugo Canto e Francisco Kloppenburg, entre outros, formou uma Comissão de Emancipação. A Comissão encaminhou o processo à Assembléia Legislativa do Estado e, após o plebiscito, levando à emancipação do município em 1965. O documento era assinado pelo então governador Ildo Meneghetti, e a eleição para Prefeito e Câmara de Vereadores estavam marcados para 06 de março de 1966. Entretanto, um mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de Bagé, e sumariamente julgado pelos tribunais da época anulou o plebiscito e, por conseguinte, a criação do novo Município.

            O final da década de 60 marcou o início da eletrificação rural, o auge da agricultura.

            Em 1990, marcou o início da arrancada decisiva para a tão almejada emancipação de Hulha Negra.
            A Comissão de Emancipação teve como presidente o capitão Hugo Canto e como vice o Sr. Lourenço Macke.
            Para chegar à autorização do plebiscito, o processo passou por três votações na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul.
            O plebiscito que definiu a vontade da população pela emancipação foi realizado em 10.11.1991, com o seguinte resultado: 1.817 votos a favor e 298 votos contra, 33 nulos e 14 brancos. Totalizando 3.217 eleitores habilitados.
            Elevado a categoria de Município, pela Lei Estadual nº. 9579, de 20.03.1992, desmembrado de Bagé. Sede no antigo distrito de Hulha Negra. Instalado em 01.01.1993, com a posse do prefeito, vice e dos vereadores.
            A instalação do município concluiu um processo histórico pela busca da emancipação política, administrativa e financeira, desta região pertencente ao município de Bagé, a muito almejada pela população.
           


LEI Nº 9.579, DE 20 DE MARÇO DE 1992.


(atualizada até Lei nº 10.618, de 28 de dezembro de 1995)
Cria o município de Hulha Negra.
Art. 1º - É criado o município de Hulha Negra, constituído pelo distrito do mesmo nome, Tupi Silveira e parte do distrito de Colônia Nova, pertencentes ao município de Bagé.
Parágrafo único - É sede do novo município a localidade de Hulha Negra, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2º - O território do novo município é assim delimitado: (Vide Lei nº 10.618/95)
NORTE:
Começa no cruzamento do Arroio Quebrachinho com a BR-293, subindo por este até sua nascente norte, de onde se liga por linha seca e reta, de direção noroeste, até o entroncamento da Estrada Embrapa com a Estrada das Palmas, pela qual prossegue em direção geral nordeste, até sua bifurcação com a Estrada do Capão Alto; continuando por esta, até Tunas.
LESTE:
Começa no ponto supracitado, e segue pela Estrada Tunas/Bolena, em direção geral sudoeste até o entroncamento Cerro do Baú (próximo a Fazenda Santa Catarina) e segue pela Estrada do Quebracho, em direção geral sudoeste, até o nascente nordeste do Arroio Jaguarão, pelo qual desce, até o Passo do Neto. Deste ponto, segue pela Estrada Tupi Silveira, em direção geral sudeste, até a vicinal do Limoeiro, pela qual continua primeiro para leste, depois para sudeste e nordeste, até o Passo do Tigre; prosseguindo, ainda pela estrada, em direção geral sudeste, até o Arroio Candiota pelo qual desce até o Arroio Estância da Arueira.
SUL:
Começa na confluência do Arroio Candiota, continuando por este, águas abaixo, até a confluência com o Rio Jaguarão; sobe por suas águas até a Estrada da Estância Jaguarão e por esta, em direção geral noroeste, até a Estrada do Jaguarão.
OESTE:
Começa na bifurcação da Estrada Estância do Jaguarão com a Estrada do Jaguarão, prosseguindo pela última, em direção geral norte, até a antiga Estrada Bajé/Pelotas (num ponto frontal a Venda Ireno); continuando pela última, em direção geral noroeste, até o Passo Norte, no cruzamento com o Arroio Quebracho, e por este, águas acima, até a BR-293, e por esta, em direção geral noroeste, até a ponte sobre o Arroio Quebrachinho.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.






            Sem identidade histórica cultural e muito mais próxima da sede do município de Candiota que de Hulha Negra, em 1994 iniciou um movimento no Jaguarão Grande, com o objetivo de passar para o município de Candiota. Após processo de anexação na Assembléia Legislativa, a região passou para Candiota. A anexação deu-se em 01.05.1996. A área do município diminuiu de 1181,36 Km² para 835,52 Km².


LEI Nº 10.618, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

(atualizada até a Lei nº 10.783, de 14 de maio de 1996)
Desmembra as localidades de Jaguarão Grande, Passo do Tigre, Passo do Salso e Marmeleiro do Município de Hulha Negra e determina sua anexação ao Município de Candiota.
Art. 1º - As localidades de Jaguarão Grande, Passo do Tigre, Passo do Salto e Marmeleiro são desmembradas do município de Hulha Negra e anexadas ao Município de Candiota, com as seguintes delimitações:
Ao norte: inicia no Passo do Neto, na estrada Tupy Silveira. Segue por esta em sentido geral sudeste até a estrada vicinal do Limoeiro, pela qual continua em sentido geral sudeste até o Passo do Tigre, prosseguindo ainda pela mesma estrada, em sentido geral sudeste até o Arroio Candiota;
Ao leste: inicia no Arroio Candiota e segue por este à jusante até a confluência com o Arroio Estância da Aroeira;
Ao sul: do ponto citado segue pelo Arroio Candiota à jusante até a confluência com o Rio Jaguarão;
Ao oeste: do ponto citado, segue pelo Rio Jaguarão à montante até encontrar o Passo do Neto.
Art. 2º - A anexação far-se-á a contar de 1º de janeiro de 1997.
Art. 2º - Anexação far-se-á a contar de 1º de maio de 1996. (Redação dada pela Lei nº 10.783/96)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive para fins eleitorais. (Redação dada pela Lei nº 10.733/96)
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.